Nós apoiamos o Outubro Rosa, sabemos o quanto é dura a luta contra o câncer, nos solidarizamos aos familiares e às pessoas que sofrem com doença.
Sabendo disso e aproveitando o mês do Outubro Rosa, resolvemos fazer uma postagem falando sobre os direitos das pessoas com câncer.
Atualmente já existem diversos direitos implementados em nosso país para beneficiar as pessoas com câncer, alguns deles estão listados abaixo:
1 – Iniciar tratamento em até 60 dias
O primeiro e mais importante direito do paciente com câncer, foi instituído pela Lei 12.732/12 que garantiu o tratamento completo pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e de iniciarem o tratamento em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico.
2 – Cirurgia Plástica Reconstrutiva
Tão importante quanto o direito citado acima, é o direito à cirurgia reconstrutiva para casos em que a doença tenha causado mutilação total ou parcial.
Neste caso, tanto o SUS quanto os planos de saúde são obrigados a realizarem essa cirurgia, de acordo com as Leis Federais nº 9.797/99 e nº 9.656/98, art. 10-A.
3 – FGTS
Todo paciente com câncer, independentemente do tipo, estágio ou gravidade, possui direito de sacar seu fundo de garantia por tempo de serviço;
4 – Quitação de financiamento
Pessoas que tenham sofrido com a doença e permanecem com alguma sequela, podem ter em seus contratos cobertura de seguros que quitariam integralmente os financiamentos, como por exemplo, de imóvel ou carro.
5 – Carro e Isenção
Temos em nosso site uma matéria completa sobre esse benefício [link], que consiste basicamente em isenção de IPI, IOF, IPVA e ICMS, que podem gerar uma economia de até 25% a depender do estado no custo total do automóvel.
6 – Transporte Público
Em alguns estados é possível obter a isenção em transportes públicos, podendo obter na justiça a isenção para transportes em geral, como barcos e até mesmo avião, onde ainda é possível estender parcialmente o benefício para o acompanhante em casos que seja comprovada a necessidade.
7 – Isenção de Imposto de Renda
Além da isenção sobre o imposto de renda em casos de aposentadoria, é possível em casos de incapacidade laborativa, que seja concedida a aposentadoria antecipada, que nestes casos, ainda poderá ser concedida o benefício da assistência permanente, que é quando o enfermo tem necessidade de acompanhamento de outra pessoa, que gerará um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez.
8 – Auxílio Doença no INSS
Todo cidadão filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha uma incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias, independente de seu tempo de contribuição, tem direito a receber auxílio-doença.
A Lei Federal nº 8.213/91 trata da concessão em seu art. 26, II e lista as doenças passíveis de recepção do benefício no art. 151.
Outros
- Prioridade de atendimento em Comércio, Bancos, Repartições Públicas e etc
- Dispensa em cidades que tenham rodício veicular
- Reabilitação Profissional no INSS
O Congresso Nacional em homenagem ao Outubro Rosa, ilumina-se nesta cor anualmente, porém, poderia fazer uma homenagem ainda mais grandiosa ao votar o Projeto de Lei 9665/18 que tramita na Câmara dos Deputados e prevê a redução do prazo para no máximo 30 dias para se iniciar o tratamento. Atualmente vigora a lei que estabelece o prazo máximo de 60 dias.