Benefício da Prestação Continuada (BPC)

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) foi criado pela Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOA), com o objetivo principal de amparar aqueles que não conseguem prover o próprio sustento e pessoas que vivem à margem da sociedade.

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 203, dispõe:

                  Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela                       necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

             I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;

         III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;

       IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

          V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Assim, a seguridade social do Brasil tem um importantíssimo papel com a finalidade de diminuir as desigualdades sociais que aqui existem e, assim, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOA) possui em seu artigo 2º, inciso V, a possibilidade de pagamento do Benefício da Prestação Continuada, desde que atendidos alguns requisitos.

 

Mas o que é o Benefício da Prestação Continuada?

O BPC é um benefício assistencial, individual, vitalício e intransferível, no valor de 1 salário mínimo, pago aos:

– Idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, cuja renda per capta seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente;

– Pessoas com deficiência, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que tal deficiência os obstrua sua efetiva participação em igualdade de condições na sociedade, onde a renda per capta familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Ele é pago pelo Governo Federal, todavia, o procedimento é feito com o auxílio do INSS, verificando os requisitos e realizando os pagamentos.

Importante ressaltar que o BPC não dá direito ao recebimento de 13º salário.

Qual o procedimento para obter o benefício?

Para obter o benefício, o requerente deve se encaminhar ao INSS, devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal, onde deve ser declarada a composição familiar e comprovada a renda inferior a ¼ do salário mínimo vigente por pessoa.

Além disso, o idoso ou portador de deficiência deve ser cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que é feito através do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de cada cidade.

Em caso de idosos, deve ser comprovada a idade acima ou igual a 65 (sessenta e cinco) por meio de documento válido.

Para os portadores de deficiência, deve ter a sua incapacidade para o trabalho e para a vida independente comprovada por perícia pelo INSS. Neste caso, deve ser aguardada a convocação do INSS para a realização da perícia.

Os requerentes devem juntar o requerimento com a documentação, entregar nos postos do INSS ou nos locais autorizados, e aguardar a comunicação do da concessão ou não do benefício pelo INSS.

Como se sabe, o Estatuto do Idoso prevê que assim será considerado aquele que possua 60 completos, porém, a Lei Orgânica da Assistência Social determinou que só terá direito ao benefício aqueles que já tiverem completado pelo menos 65 anos.

Embora dito acima, que um dos requisitos para concessão do BPC é que a renda familiar per capta deva ser no máximo de ¼ do salário mínimo vigente, os Tribunais tem entendido que deve ser relativizado tal requisito, pois numa residência onde vivem dois idosos, e um deles possui o benefício da aposentadoria, certamente a renda per capta será ½, estando automaticamente excluído do BPC aquele que não possui a aposentadoria.

Embora o INSS não tenha autonomia para relativizar o requisito, aqueles que tem ingressado judicialmente com o pedido, tendo em vista que a negativa se deu apenas pelo fato da renda per capta ser superior a ¼ do salário mínimo, tem conseguido a ordem judicial para o estabelecimento do Benefício da Prestação Continuada.

O Benefício pode ser cancelado?

Com certeza, desde que seja constatada a existência de fraude, ou alteração dos requisitos para a concessão do benefício, ele pode ser suspenso e cancelado.

A cada dois anos o INSS deve convocar os beneficiários para a verificação dos requisitos.

BPC X Reforma da Previdência

O texto inicial da Reforma da Previdência continha em seu rol a alteração da idade mínima para o recebimento do Benefício da Prestação Continuada, que passaria a ser de 70 (setenta) anos, bem com que o mesmo seria desvinculado do salário mínimo, ou seja, não teria reajustes conforme o salário mínimo.

Houve, entretanto, uma nova versão da reforma, onde foram mantidos a idade mínima e o valor de um salário mínimo, porém, a idade mínima aumentaria progressivamente até 2020, quando chegará aos 68 anos.

De acordo com o relatório do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), em dezembro de 2016, 4,4 milhões de pessoas são beneficiados pelo BPC, sendo 2,34 milhões de deficientes e aproximadamente 1,9 milhão de idosos, tendo sido pago a quantia de R$45,6 bilhões de reais pelo BPC, no ano de 2016.

Por ser um assunto de extrema importância para aqueles que necessitam, esperamos ter esgotado o tema, mas caso ainda existam dúvidas, deixem nos comentários, ou nos contato por meio de nosso formulário.

Fonte:

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 05 de outubro de 1988.

BRASIL, Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, poder Executivo, Brasília, DF, 1º de outubro de 2003.

BRASIL, Lei nº 8.472 de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, poder Executivo, Brasília, DF, 07 de dezembro de 1993.

https://portal.inss.gov.br/informacoes/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/

Outros Posts

Entre em Contato